O Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos acolhe projetos específicos de Pós-Doutoramento, em fluxo contínuo, baseado nas normas da Resolução do CEPE nº 02/2017, de 23 de maio de 2017, que regulamenta as atividades de Residência Pós-Doutoral na UFMG. Os projetos devem estar vinculados a uma das áreas de concentração e a uma das linhas de pesquisa do Poslin.
A fim de que o Colegiado possa apreciar a solicitação para desenvolver pesquisa de pós-doutorado junto ao Poslin, é necessário que as exigências da referida resolução sejam cumpridas e que os documentos abaixo relacionados sejam enviados ao Poslin por email:
ATENÇÃO: O requerimento de residência pós-doutoral deverá ser enviado, por email para o Poslin com os demais documentos, entre 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias antes da data prevista para seu início. Deverá, também, ser observado o início de cada semestre/ano para a realização do requerimento. Não serão aceitos pedidos realizados fora deste prazo.
Para acessar o calendário do Poslin clique aqui .
- requerimento de inscrição específico do Poslin (vide quadro abaixo);
- currículo Lattes ou, no caso de estrangeiro, currículo vitae;
- plano de trabalho com descrição de todas as atividades propostas, com anuência do professor supervisor (com assinatura do professor supervisor na primeira e na última página), que deve ser docente credenciado junto ao Poslin;
- diploma de doutor ou documento que comprove a conclusão do doutorado.
Caso o pedido seja aprovado, o candidato deverá enviar para a secretaria a seguinte documentação para registro junto ao DRCA (Departamento de Registro e Controle Acadêmico):
- requerimento de registro Residência Pós-doutoral do DRCA (vide quadro abaixo);
- certidão de nascimento ou de casamento;
- carteira de identidade (caso o residente seja estrangeiro, deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte, página do visto e, se possuir, Cédula de Identificação de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal);
- CPF;
- comprovante de residência.
Conclusão do Pós-Doutorado
Ao término do estágio, o pós-doutorando deverá apresentar relatório final fundamentado sobre as atividades realizadas, incluída sua produção intelectual no período. Além disso, deverá apresentar o parecer de seu supervisor, assinado, constando o período em que foi desenvolvida a pesquisa de pós-doutorado, e o seu voto (aprovando ou não o relatório final).
Caso o relatório final e o parecer não sejam apresentados na secretaria em até 60 (sessenta) dias, contados do término do período da Residência, o residente Pós-Doutoral será excluído do sistema acadêmico, não cabendo a emissão do certificado, nos termos da Resolução n. 02/2017 (vide quadro abaixo).
Renovação da Residência Pós-Doutoral
A critério do Colegiado do Curso de Pós-Graduação a que está vinculado o residente, a Residência Pós-Doutoral poderá ser renovada por período de até 12 (doze) meses.
A renovação da Residência Pós-Doutoral está condicionada à aprovação, pelo professor supervisor e pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação, do relatório parcial de atividades, bem como do Plano de Trabalho para o novo período solicitado.
Assim, o candidato à renovação do estágio pós-doutoral deverá enviar ao Poslin os seguintes documentos:
- relatório parcial;
- parecer do professor supervisor aprovando o relatório parcial de atividades, assinado, constando o período em que foi desenvolvida parcialmente a pesquisa de pós-doutorado e o seu voto;
- plano de trabalho com descrição de todas as atividades propostas para o novo período solicitado, com anuência do supervisor;
- requerimento de renovação específico do Poslin (vide quadro abaixo).
Caso o relatório parcial de atividades e o pedido de prorrogação não sejam apresentados em até 60 (sessenta) dias, contados do término do período da Residência, o residente Pós-Doutoral será excluído do sistema acadêmico, não cabendo a emissão do certificado, nos termos da Resolução n. 02/2017 (vide quadro abaixo)