Regras para o recebimento de bolsas em 2025
Para receber a bolsa, o aluno convocado em 2025, deverá satisfazer as seguintes exigências, além das previstas no email de convocação (envio de documentação):
a) Não possuir qualquer tipo de rendimento financeiro (vinculação empregatícia lato sensu, registro de CNPJ, outras bolsas, etc) no momento de implementação, a não ser quando já permitido o acúmulo, conforme item c;
b) Mesmo após a percepção da bolsa, não será possível sua cumulação com qualquer outra atividade remuneratória. A cumulação apenas será passível após a autorização da Secretaria, quando cumpridas as exigências da Resolução 08/2023, disponível
aqui;
c) A cumulação apenas será admitida caso haja bolsas excedentes a serem distribuídas pelo programa. Ou seja, somente após todos os alunos classificados no processo seletivo de bolsas serem convocados para o recebimento e sobrarem bolsas;
d) O aluno convocado que se recusar a receber a bolsa, por optar pelo vínculo empregatício, não será desclassificado da seleção. Ele entrará em uma fila de espera e, caso haja bolsas excedentes, ele poderá ser convocado e cumular dentro das situações permitidas;
e) Quando o primeiro aluno da fila de espera for convocado, todos os demais bolsistas contemplados, a partir de 2024, poderão cumular a bolsa com outras atividades remunerátórias, desde que permitida pela legislação;
f) No mês de março de cada ano, será feita uma revisão da distribuição das bolsas Caso necessário, haverá redistribuição, conforme art.8 da resolução n. 08/2023;
g) As bolsas distribuídas pelo Poslin até 2023 seguirão as regras vigentes à época de sua implementação, ou seja, não seguirão as estas novas normas;
h) É de suma importância que o bolsista tenha o conhecimento das regras atinentes às bolsas, que estão abaixo disponibilizadas e demais legislações pertinentes, nos sites do Poslin e UFMG, além das agências fomentadoras.