UFMG
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

Auxílio Financeiro - Docentes

Consulte auxílio para discentes

Apoio a Professores em Eventos

CRITÉRIOS VIGENTES PARA CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO COM VISTAS À PARTICIPAÇÃO DOCENTE EM EVENTOS CIENTÍFICOS

O Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos concede aos seus professores permanentes apoio para participação em eventos científicos de natureza relevante aos objetivos do Programa.

O apoio financeiro deverá ser solicitado e aprovado pela Coordenação e será pago por diárias até o limite estabelecido pelo Colegiado, em formato de reembolso. A solicitação deverá ser feita por um formulário específico disponibilizado em nosso site. Formulários- Docentes
Os valores das diárias estão estabelecidos na PORTARIA-N-132-DE-18-DE-AGOSTO-DE-2016 para viagens nacionais, e no Anexo III do Decreto nº6.576/2008, para viagens internacionais.

Os professores contemplados com auxílio financeiro deverão, obrigatoriamente, atestar a participação no evento por meio de comprovantes de deslocamento, despesas feitas no local e certificado de participação no evento financiado.

Para receber o auxílio o professor deverá enviar para o email da secretaria (poslin@letras.ufmg.br) os seguintes documentos:


1. Enviar o formulário Solicitação de Reembolso , em formato PDF, com todos os dados preenchidos. Formulários- Docentes
2. Enviar os cartões de embarque DIGITALIZADOS (ida e volta - rodoviária ou aérea) em formato PDF (não aceitamos fotos);
3. Enviar uma nota fiscal de consumo (refeição, hotel, táxi) na cidade e dentro do período do evento.
4. Enviar cópia do certificado de apresentação de trabalho
5. Enviar recibo de pagamento de inscrição, emitido pelo organizador do evento, caso solicite reembolso
6. Enviar recibo de pagamento de passagens, emitido pela empresa, caso solicite reembolso

** Despesas parceladas somente serão reembolsadas se estiverem a comprovação de quitação de cada parcela.

**A nota fiscal deverá conter o nome do estabelecimento e seu CNPJ

**Caso o professor não tenha o cartão de embarque, é possível apresentar uma declaração da companhia aérea confirmando o check in realizado, data, hora e destino da viagem.

**Para viagens nacionais, é possivel o reembolso de passagens realizadas até um dia antes ou depois do período do evento; já para viagens internacionais, é possível o reembolso de passagens realizadas até dois dias antes ou depois do período do evento.

**Gastos realizados em finais de semana fora do periodo do evento não são reembolsáveis.

**Não serão aceitas notas fiscais com mais de um beneficiário; a prestação de contas é realizada individualmente.

**Não serão reembolsadas notas fiscais em nome de terceiros; os comprovantes das despesas (passagens, alimentação, transporte, inscrição) devem estar registradas no nome do docente.

**Eventos realizados em Belo Horizonte não são reembolsados.

**As passagens devem ter o destino de partida ou de chegada para Belo Horizonte, para outros destinos não serão reembolsados.

**Voucher de passagens rodoviárias, compradas pela internet, não serão aceitos como comprovante de embarque.

ATENÇÃO:

Lembramos a publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria CAPES n. 206, de 4 de setembro de 2018 (disponível em: http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39729251/do1-2018-09-05-portaria-n-206-de-4-de-setembro-de-2018-39729135), que dispõe sobre a obrigatoriedade de citação da CAPES nos trabalhos realizados com apoio financeiro da CAPES.

Ressaltamos que esse financiamento envolve não apenas o recebimento de bolsa de estudos da CAPES, mas ainda o recebimento de qualquer tipo de apoio a atividades acadêmicas que tenham feito uso de recursos do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX)
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